Exmo. Dr. Marcelo Chalréo
Prezado Presidente,
Constando nesta um breve relato
de nossa audiência, solicitamos à OAB-RJ apoio institucional para mediar o
conflito com as autoridades públicas, em razão da ação ilegal que ameaça a
destituição da posse do imóvel e auxiliar na proteção legal de nossa comunidade
indígena, uma vez que precisamos evitar que seja deflagrada qualquer ação do
Estado, ou por medida judicial que atentem à integridade humana, impedindo ato
de violência contra cidadãos legitimamente de prontidão em defesa de seus
plenos direitos.
Conforme audiência realizada
hoje, dia 14 de janeiro de 2013, às 16 horas, na sede da OAB-RJ, na qual foi
apreciada a necessidade da presença da entidade como mediadora do conflito
entre o Estado do Rio de Janeiro, a União e os indígenas; relatamos o que lhe
apresentamos como fatos e histórico sobre o tema de sensível urgência:
Os índios ali presentes zelam
pela continuidade e permanência das atividades culturais para a preservação da
identidade indígena brasileira, no imóvel da “Aldeia Maracanã”, local original
da fundação do Museu do Índio, cito o prédio histórico e arquitetônico
construído em 1862 – protegido pelo Decreto Municipal n.º 20.048/2001,
localizado na Rua Mata Machado 127.
Esse patrimônio que, após
abandono por parte das autoridades públicas competentes, foi reassumido pela
comunidade indígena que retomou a vocação original deste espaço às atividades
fins e meio, de apoio à proteção simultânea do Patrimônio Histórico Cultural e
pela integridade dos povos indígenas que ali sucedem em busca de apoio, como
também ali habitam há muitos anos por esse objetivo.
As atividades culturais e
educacionais são realizadas permanentemente por iniciativa comunitária deste
grupo indígena, até agora sem apoio das autoridades públicas, protegendo a
integridade do espaço, pautados pela Lei nº 11.645.
Gostaríamos de registrar nosso
agradecimento pela audiência extraordinária muito bem sucedida, realizada com
total atenção e apoio, que contou com a presença de ilustres cidadãos para
auxiliar na resolução; como M. M. Juiz Dr. João Batista Damasceno, da
Associação dos Juízes para a Democracia; do Dr. André de Paula, da Frente
Internacionalista dos Sem-Teto (FIST); Dr. Antônio Modesto da Silveira, nobre
Conselheiro Membro da Comissão de Ética da Presidência da República, do Dr.
Marcelo Chalréo, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ; e do
ilustre Presidente da OAB-RJ, Dr. Felipe Santa Cruz, que receberam os
representantes da Aldeia Maracanã, presentes o Cacique Carlos Tukano – nome
indígena Doethyró – e o Presidente do Centro de Referência da Cultura dos Povos
Indígenas Aldeia Maracanã, Afonso Apurinã, bem como da advogada das partes,
Dra. Valéria Pires de Lima.