A ocupação Revolta da
Balaiada estva localizada no Largo do Boticário, 22, Cosme Velho, lugar nobre da
zona sul, abandonado e desocupado há dezenas de anos, tanto pelo proprietário
quanto pelo poder público, imóvel tombado pelo patrimônio histórico do Rio de
Janeiro. Lá habitavam 15 famílias, com idosos, deficiente físico e crianças Os
moradores fizeram melhorias no prédio pois ele estava inservível até mesmo para
ocupação.
Recentemente, policiais
militares do governo Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e a guarda municipal do prefeito
Eduardo Paes (PMDB-RJ), governos CAMPEÕES EM REMOÇÕES, chegaram na calada da
noite, sem mandado, depois das 21 horas, e de forma truculenta arrebentaram o
cadeado do portão, roubaram a corrente e invadiram o imóvel, apontando armas
para as cabeças dos ocupantes, ameaçando a todos, dizendo que iam sair por bem
ou por mal. Os moradores resistiram à retirada, já que documentos judiciais lhes
facultam permanecer no local até o final do julgamento processual, que tramita
na 10ª Vara Cível e fizeram registro de ocorrência na 9ª Delegacia de Polícia.
No dia 27 de fevereiro
de 2013 a juíza Rosa Maria Cirigliano Maneschy deferiu a liminar de
reintegração de posse sem ouvir os moradores e sem determinar prévia
justificação no processo movido por Sybil Bittencourt em face do réu, e de mais
quinze famílias sem-teto que ocupavam o lugar.
Eis parte da sentença
da juíza em suspeição:
“A
invasão não se justifica e nem possui amparo legal. Defiro a liminar de
reintegração de posse. Se necessário, o sr. Oficial de plantão poderá
utilizar-se da força policial e mandado.
Entretanto, os
moradores tinham ajuizado na 10ª Vara Cível a Ação de Manutenção de Posse
exatamente 4 dias antes que Sybil Bittencourt, proprietária do imóvel
abandonado, ajuizasse a sua ação perante a 49ª Vara Cível, da qual é titular a juíza Rosa Maria Cirigliano Maneschy.
Com a sentença da juíza titular da 49ª Vara - que ignorou o processo anterior que tramita na
10ª Vara Cível - os moradores serão obrigados a engrossar a fila interminável de
moradores de rua, e ainda, fazer parte da robusta estatística do déficite habitacional,
evidenciando o minimalismo e o descaso das políticas públicas no Brasil.
PREJULGAMENTO INDUZ
SUSPEIÇÃO
O prejulgamento em que
incorre um magistrado transforma o processo em um jogo de cartas marcadas. Um
dos atributos elementares para a atividade judicante é a imparcialidade. O
prejulgamento realizado pelo magistrado tem inegável relevância jurídica. O
juiz que demonstra certeza prévia quanto ao objeto do processo está
psicologicamente condicionado a não apreciar bem as teses opostas e a ratificar
seus pré-conceitos.
No dia 28 de fevereiro
de 2013, o advogado da FIST, Dr. André de Paula e o representante da Anistia
Internacional no Brasil e membro da Fundação Saramago para as Américas, Dr.
Antonio Louro, foram ao gabinete da juíza Rosa Maria para despachar uma petição
de outra moradora do mesmo imóvel, a sra. Tulani Masai. Solicitaram à juíza a
extinção da ação em curso na 49ª Vara Cível em virtude da litispendência, pois
havia uma anterior na 10ª Vara Cível. No
entanto, a juíza disse que como esta não havia ainda chegado as suas mãos,
mandaria vir os autos mas que manteria a reintegração de posse já deferida.
A partir deste momento ficou claro que ela PREJULGOU tanto o processo da 49ª Vara Cível, que está sob sua presidência, quanto o que tramita na 10ª Vará Cível do qual fora informada existir. O advogado da FIST, Dr. André de Paula, entrou com um requerimento de Exceção de Suspeição da titular da 49ª Vara Cível, Rosa Maria Cirigliano Maneschy, ficando suspenso o processo até que seja definitivamente julgada (artigo 306 do CPC) a questão.
A partir deste momento ficou claro que ela PREJULGOU tanto o processo da 49ª Vara Cível, que está sob sua presidência, quanto o que tramita na 10ª Vará Cível do qual fora informada existir. O advogado da FIST, Dr. André de Paula, entrou com um requerimento de Exceção de Suspeição da titular da 49ª Vara Cível, Rosa Maria Cirigliano Maneschy, ficando suspenso o processo até que seja definitivamente julgada (artigo 306 do CPC) a questão.