segunda-feira, 11 de março de 2013

JUÍZA SOFRE SUSPEIÇÃO POR DESPEJAR ILEGALMENTE OCUPANTES NO COSME VELHO

A ocupação Revolta da Balaiada estva localizada no Largo do Boticário, 22, Cosme Velho, lugar nobre da zona sul, abandonado e desocupado há dezenas de anos, tanto pelo proprietário quanto pelo poder público, imóvel tombado pelo patrimônio histórico do Rio de Janeiro. Lá habitavam 15 famílias, com idosos, deficiente físico e crianças Os moradores fizeram melhorias no prédio pois ele estava inservível até mesmo para ocupação.

Recentemente, policiais militares do governo Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e a guarda municipal do prefeito Eduardo Paes (PMDB-RJ), governos CAMPEÕES EM REMOÇÕES, chegaram na calada da noite, sem mandado, depois das 21 horas, e de forma truculenta arrebentaram o cadeado do portão, roubaram a corrente e invadiram o imóvel, apontando armas para as cabeças dos ocupantes, ameaçando a todos, dizendo que iam sair por bem ou por mal. Os moradores resistiram à retirada, já que documentos judiciais lhes facultam permanecer no local até o final do julgamento processual, que tramita na 10ª Vara Cível e fizeram registro de ocorrência na 9ª Delegacia de Polícia.

No dia 27 de fevereiro de 2013 a juíza Rosa Maria Cirigliano Maneschy deferiu a liminar de reintegração de posse sem ouvir os moradores e sem determinar prévia justificação no processo movido por Sybil Bittencourt em face do réu, e de mais quinze famílias sem-teto que ocupavam o lugar.

Eis parte da sentença da juíza em suspeição: 

“A invasão não se justifica e nem possui amparo legal. Defiro a liminar de reintegração de posse. Se necessário, o sr. Oficial de plantão poderá utilizar-se da força policial e mandado.

Entretanto, os moradores tinham ajuizado na 10ª Vara Cível a Ação de Manutenção de Posse exatamente 4 dias antes que Sybil Bittencourt, proprietária do imóvel abandonado, ajuizasse a sua ação perante a 49ª Vara Cível, da qual é titular a juíza  Rosa Maria Cirigliano Maneschy. 

Com a sentença da juíza titular da 49ª Vara - que ignorou o processo anterior que tramita na 10ª Vara Cível - os moradores serão obrigados a engrossar a fila interminável de moradores de rua, e ainda, fazer parte da robusta estatística do déficite habitacional, evidenciando o minimalismo e o descaso das políticas públicas no Brasil.

PREJULGAMENTO INDUZ SUSPEIÇÃO

O prejulgamento em que incorre um magistrado transforma o processo em um jogo de cartas marcadas. Um dos atributos elementares para a atividade judicante é a imparcialidade. O prejulgamento realizado pelo magistrado tem inegável relevância jurídica. O juiz que demonstra certeza prévia quanto ao objeto do processo está psicologicamente condicionado a não apreciar bem as teses opostas e a ratificar seus pré-conceitos.

No dia 28 de fevereiro de 2013, o advogado da FIST, Dr. André de Paula e o representante da Anistia Internacional no Brasil e membro da Fundação Saramago para as Américas, Dr. Antonio Louro, foram ao gabinete da juíza Rosa Maria para despachar uma petição de outra moradora do mesmo imóvel, a sra. Tulani Masai. Solicitaram à juíza a extinção da ação em curso na 49ª Vara Cível em virtude da litispendência, pois havia uma anterior na 10ª Vara Cível. No entanto, a juíza disse que como esta não havia ainda chegado as suas mãos, mandaria vir os autos mas que manteria a reintegração de posse já deferida. 

A partir deste momento ficou claro que ela PREJULGOU tanto o processo da 49ª Vara Cível, que está sob sua presidência, quanto o que tramita na 10ª Vará Cível do qual fora informada existir. O advogado da FIST, Dr. André de Paula, entrou com um requerimento de Exceção de Suspeição da titular da 49ª Vara Cível, Rosa Maria Cirigliano Maneschy, ficando suspenso o processo até que seja definitivamente julgada (artigo 306 do CPC) a questão.