sábado, 7 de março de 2015

ALMAS VIVAS DA OCUPAÇÃO FIDEL CASTRO PROTESTAM CONTRA A COBIÇA QUE AMEAÇA O DIREITO À MORADIA

Alessandra Barbosa, Maria Dima, André de Paula, Ane Caroliny, Alessandra, Alexandre Jambeiro, Raimundo, Eduardo Banks, Rafale, Raquel, Auxilia, Francisco, Edmea Maria Esmo, Bruno Ramos, Alainton Alcantara Gomes, Amarlo Denis, Jose de Souza, Marcos Jambeiro, Juliana dos Santos Dias, Anderson Batista, Eramildes, Adailton, Yago, Ygor, Beastriz, Marri, Signe, Bic, Nicolas, Dulce, Guevara, Gustavo, Adilson
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“Aqui chegamos há trinta anos num espaço vazio e abandonado, mas que tinha um teto sobre nossas cabeças ao contrário das ruas. Em trinta anos outros desvalidos chegaram e se juntarem a nós e o riso das crianças que aqui nasceram glorificam nossas vidas.
Somos pessoas simples, mas temos conhecimento dos nossos direitos básicos.
Sabemos que a justiça é cega, mas não pode ser desumana.
Temos certeza que não somos os enjeitados de Deus, mas à justiça dos homens perguntamos:
Em que lugar seremos colocados?
Ao abrigo de um teto, ou ao relento das ruas?
Se a decisão da justiça dos homens for a de deixar a nós a rua para caminhar só nos restará implorar ao Senhor como fez Cristo diante da injustiça dos poderosos:
“Perdoai-os Senhor, eles não sabem o que fazem”.

“Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Parágrafo XXIII – a propriedade atenderá a sua função social.”
“Constituição da República Federativa do Brasil”


ALMAS VIVAS DA OCUPAÇÃO FIDEL CASTRO PROTESTAM CONTRA A COBIÇA QUE AMEAÇA O DIREITO A MORADIA

   Trinta famílias, da Ocupação Fidel Castro, situada na Rua Francisco Muratori,Santa Teresa, Rio de Janeiro, se reuniram no dia 28 de fevereiro de 2015, para protestar contra os absurdos vêm sendo praticados pelo Juiz de Direito Josimar Miranda Andrade, é que o citado agente público aceitou a "Ação de Despejo por Denúncia Vazia" nº. 0120490-92.2013.8.19.0001 que corre junto a 20ª Vara Cível da Comarca da Capital. O fato de aceitar a mencionada "Ação de Despejo por Denúncia Vazia", se trata de um retrocesso que pode ser visto como tentativa de mascarar a denominação: Ação de Reintegração de Posse, já que solapa o direito.  Seguindo por linhas tortas que tornam o rito menos favorável aos ocupantes,o juiz Josimar Miranda Andrade, ainda resolveu determinar a expedição de mandado de despejo contra os ocupantes, sem considerar que se tratam de moradores antigos e não "sublocatários" como cobiçam os autores, sem nenhuma prova,deixando como única saída à defesa dos moradores: interpor a "Exceção de Suspeição" nº. 0464635-29.2014.8.19.0001, argüindo a "parcialidade" do juiz Josimar.
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    O juiz Josimar Miranda Andrade, deu as costas para os sem-teto, ao receber os autos da "Exceção de Suspeição", deixando de remeter os mesmos para o Tribunal de Justiça e o pior é que o Juiz Josimar Miranda Andrade, vem fazendo de tudo para continuar residindo o processo, e ainda por cima, dribla a defesa dos ocupantes, em recursos legítimos a qualquer cidadão, visando agilizar o despejo, como se os ocupantes fossem cidadãos de 2º categoria.

ALMAS VIVAS DA OCUPAÇÃO FIDEL CASTRO PROTESTAM CONTRA A COBIÇA QUE AMEAÇA O DIREITO À MORADIA
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    Trinta famílias, da Ocupação Fidel Castro, situada na Rua Francisco Muratori,Santa Teresa, Rio de Janeiro, se reuniram no dia 28 de fevereiro de 2015,apoiadas por seu advogado André de Paula denunciam a decisão de negar que os autos da Exceção de Suspeição, subam ao Tribunal, suscitando a "Reclamação nº. 0464635-29.2014.8.19.0001", distribuída para a relatoria da Desembargadora Renata Machado Cotta, da 3ª Câmara Cível do TJERJ, que,no entanto, apesar de reconhecer que "caberia ao juízo reclamado remeter os autos da exceção para apreciação do Tribunal", negou seguimento à Reclamação,dizendo que "da decisão vergastada era cabível a interposição de recurso de apelação".
   O advogado André de Paula, interpôs Agravo Interno contra a decisão monocrática da Desembargadora Renata Cotta, onde argüiu que não cabe apelação contra "decisões", e que o único remédio jurídico contra ato de juiz de direito que deixa de remeter à superior instância os autos de exceção de suspeição contra si oposta é a "Reclamação", porque foi infringida a disciplina do devido processo legal.
   A Desembargadora Renata Cotta despachou o Agravo Interno, determinando sua inclusão "em mesa" para julgamento na próxima sessão da 3ª Câmara Cível.Com esse Ato ALMAS VIVAS DA OCUPAÇÃO FIDEL CASTRO PROTESTAM CONTRA A COBIÇA QUE AMEAÇA O DIREITO A MORADIA, os sem-teto esperam que desta vez sejam cassados os atos infundados do Juiz Josimar, determinando-se a subida da "Exceção de Suspeição" e mantendo-se a "Ação de Despejo" suspensa até o julgamento da Exceção, como determinam os artigos 306 e 313 do Código de Processo Civil, até aqui, desconsiderados pela 20ª Vara Cível da Capital.


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