quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Expedidas criminosas ordens de despejo das ocupações Inês Etiene e Fidel Castro


Dia 3 de novembro está marcada um dos mais ilegais e espúrios despejos que já se tem notícia sendo a vítima a ocupação Inês Etienne. Após ter mandado desalojar os posseiros mesmo sendo um deles antigo e de boa fé, sofreu suspeição por parte da FIST e numa autêntica chicana a juíza da 18ª vara cível Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos engavetou esta suspeição por uma semana e após isso entrou de licença médica justamente para dar tempo de que seja cumprido este atentado contra os direitos humanos e constitucionais do sem teto.
O ordenamento jurídico manda que sob suspeição o processo deve ser suspenso até que esta seja julgada. Uma vez a suspeição engavetada foi aberto o caminho para o criminoso despejo uma vez que o que reivindica o imóvel nunca foi dono ou posseiro do mesmo. Contribuiram nesta verdadeira armação os desembargadores Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, Lucia Helena do Passo e Pedro Freire Raguenet que ignoraram a falta de legitimidade do autor que reivindica o imóvel e por isso estão também engavetando a suspeição de todos desde o dia 1/10/15.

Já em junho passado, o juiz da 20ª Vara Cível, Josimar de Miranda Andrade, mandou arquivar a suspeição que os moradores da ocupação Fidel Castro interpuseram contra ele, julgando em causa própria – o que caracteriza uma ilegalidade absoluta - revelando-se um grande amigo e aliado da especulação imobiliária e dos inventariantes. O juiz tomou tal atitude a fim de despejar de qualquer maneira os moradores- entre eles deficientes e idosos - que são antigos e de boa fé. Tais posseiros nunca alugaram nada e o juiz na verdade acoberta um verdadeiro golpe semelhante à grilagem. A ação de despejo foi proposta contra um suposto locatário de nome Michael Mc Comb Pessoa, que há muito deixou o local, que então ficou vazio, passando a ser ocupado pelos posseiros que lhe deram função social. A ação despejo, portanto perdeu seu objeto uma vez que o inquilino não mais se encontra lá.
A FIST na época entrou com recurso mas o juiz foi inocentado do pedido de suspeição e voltou a pedir o despejo marcado para o dia 4 DE NOVEMBRO, COM REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL. 

Além disso, pasmem, multou 2% (dois por cento) do valor da causa aos ocupantes, um absurdo, já que não possui nenhuma base legal. A FIST já entrou com nova exceção de suspeição (que está sendo engavetada pelo juiz para dar tempo de despejar as famílias no próximo dia 4, contra o que estamos lutando). Também a FIST vai denunciar o juiz ao CNJ, Conselho de Magistratura e Anistia Internacional.


NÃO VAMOS DESISTIR DA NOSSA LUTA POR MORADIA! AVANTE COMPANHEIROS! RESISTÊNCIA É A PALAVRA DE ORDEM!


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