sábado, 28 de novembro de 2015

      Em mais um lance de sucessivas decisões contrárias à Lei, a Juíza de Direito Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital, deixou de suspender o processo nº. 0195034-80.2015.8.19.0001, em que pese ter sido apontada a sua suspeição, por meio da Exceção nº. 0427247-58.2015.8.19.0001, onde a sem-teto Cláudia da Silva é defendida pelo advogado André de Paula, da Frente Internacionalista dos Sem-Teto. 
   A juíza Mabel de Vasconcellos ignorou, inclusive, a concessão de liminar no mandado de segurança nº. 0063119-08.2015.8.19.0000, deferida pelo Desembargador de plantão Siro Darlan contra o desalijo iminente. Pessoas “comuns” que desobedecem ordens de juízes costumam ser presas, mas a juíza Mabel de Vasconcellos desobedece ordem de um desembargador, e ainda assim continua impulsionando a ação de reintegração de posse contra os moradores sem-teto.
Cláudia é posseira antiga, moradora da Ocupação Inês Etienne Romeu, filiada à FIST, e está ameaçada de ser desalijada junto com os outros moradores, no processo nº. 0195034-80.2015.8.19.0001, onde Pedro Henrique do Valle Thomaz Ferreira intenta a “reintegração de posse” do prédio onde fica a ocupação, embora nunca tenha sido posseiro e sua alegativa de “propriedade” esteja muito longe de ser comprovada. O advogado de Pedro Henrique levou em mãos o mandado de reintegração de posse para o Batalhão de Choque da Polícia Militar, esperando conseguir o desalijo dos moradores, mesmo que sem a presença de oficiais de justiça.
    Apesar de a Lei prever que o processo deva ficar suspenso, até final julgamento da exceção de suspeição (art. 306 do Código de Processo Civil), a juíza Mabel de Vasconcellos autorizou a expedição de mandado de reintegração de posse contra os moradores da Ocupação Inês Etienne Romeu, em reedição do deplorável estratagema usado pelo também juiz Josimar de Miranda Andrade, que no meado do mês desalijou todos os moradores da Ocupação Fidel Castro, na pendência de exceção de suspeição contra ele próprio.
     Denota-se por parte desses juízes, que se consideram “todo-poderosos”, uma total resistência em cumprir a lei, certos de que, ainda que os Tribunais Superiores venham a cassar os seus desmandos, o prejuízo aos moradores já estará consumado, porque desalijados de suas residências. Por isso que ignoram e contornam as exceções de suspeição, tornando ainda mais patente a sua parcialidade, no afã de prejudicar ao máximo o próprio objeto da defesa dos moradores. Os Desembargadores André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Lúcia Helena do Passo e Pedro Freire Raguenet, da 21ª Câmara Cível, também contornaram as exceções de suspeição contra eles, ainda não julgadas, e ainda aplicaram duas multas de 10% (dez por cento) do valor da causa contra Cláudia da Silva, embora não pudessm julgar os recursos, por também estarem arguidos como suspeitos. Não há muita diferença entre a conduta desses desembargadores e a de um “crupiê” que viciasse os dados na mesa de jogo, para garantir que a “mesa” (isto é, o sistema capitalista) sempre ganhe.
    O advogado da FIST, porém, não deixará de recorrer contra mais esses atentados da exploração capitalista contra a luta dos sem-teto, não excluída a possibilidade de ainda representar contra os juízes e os desembargadores perante o Conselho da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça, como forma de lembrar a esses magistrados quais são as suas responsabilidades, bem como o limite de sua autoridade.

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