André de Paula
O cidadão bolsonarista Marcelo Moutinho Santana, agente de
saúde da Secretaria do Município do Rio de Janeiro, foi flagrado pelas câmeras
do prédio em que moramos queimando a porta de nosso apartamento, não sem antes
ter jogado artefato incendiário pela nossa janela, o que poderia ter levado o
sinistro ao prédio todo.
Já vinha o terrorista, há muito, nos ameaçando por meio do interfone. Só descobrimos sua identidade após o ato incendiário, pois o interfone não acusa o interlocutor que mora dois andares acima do nosso.
Para evitar o flagrante, a síndica nos
negou a cópia das fitas, o que só foi conseguido dias após, quando da instauração
do inquérito.
Essa mesma síndica nos multou por, no
horário permitido das 20:30h, de nossa janela, participarmos das manifestações
“Fora Bolsonaro!”, que acontecia ano passado em todo o país. Evidentemente não
pagamos e não pagaremos essa coercitiva e ilegal multa e, ao revés, estamos com
ação contra o condomínio.
Nenhuma medida contra o bolsonazi, nenhuma
medida contra os outros bolsonaristas do
prédio que também se manifestaram e nenhuma medida contra os torcedores de
times de futebol que, mesmo de madrugada, dão vazão a sua alegria por vitória
do time. Sequer uma assembleia foi realizada, apesar da insistência nossa para
discutir tão grave atitude que poderia ter levado óbito a vários moradores do
prédio.
Parece que a coisa foi realmente
orquestrada, pois mentiram em juízo, tanto a síndica quanto um dos funcionários
por ela orientado. Sendo que a síndica, para tentar atenuar o crime do
incendiário, chegou a afirmar que nós fazíamos atos pela madrugada adentro. O
funcionário está, inclusive, respondendo em juízo por falso testemunho.
Outro viés da emblemática e sórdida
trama criminosa acontecida é o fato de a advogada Bárbara, minha companheira
então, ser negra, fato jamais tolerado pelos bolsonazis racistas do prédio.
Agem, esses bolsonazis, como os
camisas pretas de Mussolini, o presidente insufla e eles fazem o serviço sujo.
Nessa marcha, foram e são vítimas os
que lutam pela liberdade de expressão e pela defesa dos direitos humanos, como
foi o nosso caso, advogados da Frente Internacionalista dos Sem Teto - Fist.
Na ação da 17ª Vara Criminal, o
senhor Marcelo, réu confesso, juntou laudo alegando ser portador de doença
mental. Como uma pessoa que trabalha com saúde no Município pode ser louco?
Aliás, esse psicopata atropelou,
aleijou e não socorreu quando dirigia bêbado em Saquarema, pelo que também
responde na Justiça.
E a OAB, chamada que foi, nenhuma
nota de apoio, nenhum desagravo aos advogados, um deles membro da Anistia Internacional
e a outra, ex-membra da Comissão de Igualdade Racial da Ordem. Será pelo fato
de a OAB/RJ ter em suas hostes dirigentes bolsonaristas confessos? Aliás, a
Ordem vem claudicando e dando azo à proliferação do fascismo.
Recentemente, Arão da Providência,
advogado indígena da
Aldeia Maracanã, para a qual também advogamos, teve uma peça de defesa na
Justiça Federal enviada pelo desembargador Alcides Martins para a Polícia
Federal, para onde foi chamado o advogado, sem nenhuma solidariedade da Ordem
que, sequer, compareceu a sua oitiva. Ficou claro, nesse caso, mais uma vez a
coerção intimidatória fascista, como nos tempos da ditadura militar - que
criminalizava o direito de ampla defesa e contraditório- que Bolsonaro quer
reviver.
A OAB, lavando as mãos e deixando que
seus pares sejam criminalizados ou assassinados, cumpre papel bem diverso da
resistência que ofereceu nos tempos sombrios da Ditadura.
Urge romper o isolamento, fazendo-se
necessário o apoio a vidas humanas que representam os vulneráveis e pobres de
nossa sociedades.
André de Paula é advogado da Frente Internacionalista do Sem-Teto(Fist), membro da Anistia Internacional e da Anarcomunamerica(torcida antifascista do America do Rio).
e-mail: fist17@gmail.com
whattsap: (21)99606-7119
10 comentários:
Kkkkkkkkkkk
SALVE O HERÓI DO POVO BRASILEIRO O MESTRE DUQUE DE CAXIAS!!!!DEVE SER CANONIZADO PARA O BEM DA HUMANIDADE.
A Cruz Sagrada seja a minha luz, não seja o dragão o meu guia. Retira-te, André de Paula que és o satanás! Nunca me aconselhes coisas vãs. É mau o que tu me ofereces, bebe tu mesmo os teus venenos!
O desgraçado Karl Marx foi um demônio. Sobre suas filhas: Jenny morreu jovem. Laura e Eleanor se suicidaram. Viveram à sombra dos homens.
Era uma vez três irmãs, as únicas que atingiram a idade adulta das sete crianças que seus pais tiveram. Eram três irmãs, Jenny, Laura e Eleanor. A primeira morreu de câncer aos 38 anos, as outras duas cometeram suicídio.
Na trincheira encontra-se André. Sempre na escuridão se alimentando do ódio que tem pelo mundo. Solitário, infeliz e apodrecendo com suas fantasias alucinadas. Um ser repugnante.
SALVE!
André de Paula será apenas o mártir da desesperança.
André de Paula uma aberração na face da terra.
*A CENSURA DEMITE O STF E SUA POLICIA ELEITORAL*
O Supremo Tribunal Federal e a sua polícia eleitoral, o TSE, destruíram por completo a honestidade da eleição presidencial a ser decidida no dia 30 de outubro; estão favorecendo, agora de forma aberta, um dos candidatos, o ex-presidente Lula. Para isso, violaram as leis brasileiras, expropriaram o horário de propaganda eleitoral para entregar ao seu escolhido o tempo que cabe legalmente ao adversário e, pior do que tudo, deram a si próprios poderes de censor que são absolutamente proibidos pela Constituição Federal – a eles ou a qualquer autoridade do Brasil. É o ataque mais ruinoso à democracia que o País já sofreu desde a proclamação do AI-5, em 1968. Mais: a censura que impuseram à imprensa, e a todos os 215 milhões de cidadãos brasileiros, não tem precedentes, nem nos piores momentos da ditadura, em matéria de brutalidade, arrogância e estupidez.
O TSE, sem o mínimo fiapo de lei que lhe permita fazer isso, saiu de suas funções legais como fiscal das regras do horário eleitoral e passou a mandar em tudo – agora dá ordens, 24 horas por dia e a respeito de qualquer assunto, à imprensa, aos jornalistas e, no fim das contas, a qualquer brasileiro que queira abrir a boca para dizer alguma coisa contra Lula, nas redes sociais ou onde for. É proibido dizer, por exemplo, que ele foi condenado pela Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – ou que nunca foi absolvido de nada. Pior ainda, os ministros criaram a censura prévia – uma violação rasteira do princípio segundo o qual só se pode punir um erro depois que ele foi cometido. O resultado é que se chegou neste fim de campanha à seguinte demência: os jornalistas estão proibidos de dizer o que ainda não disseram. É isso mesmo: “até o dia 31 de outubro”, há profissionais e órgãos de imprensa que não podem escrever ou falar. O TSE não está punindo uma “notícia falsa”, ou algum crime de calúnia, de difamação ou de injúria; ao suprimir previamente o direito de palavra, está punindo delitos que não foram praticados. Em que lugar da Constituição se permite uma coisa dessas?
A dupla STF-TSE não está ferindo direitos de jornalistas ou veículos; está eliminando o direito que a população tem de ser informada. Nem se importa, aliás, em esconder isso. Uma ministra declarou em voto aberto que qualquer censura é “inadmissível” – mas que, em caráter “excepcional”, ela estava se negando a cumprir a lei. “Excepcional?” O que pode haver de excepcional, ou de perigoso, numa eleição democrática que, segundo os próprios STF e TSE, tem sistemas de votação e de apuração perfeitos – a possibilidade de que o adversário ganhe? É isso que estão dizendo. •
O Estado de S. Paulo.
23 out. 2022
https://digital.estadao.com.br/article/281788517987324
Isso!
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