O membro da Frente Internacionalista dos Sem-Teto Arthur dos Anjos Nunes teve o pedido de prisão temporária cassado pela 1ª Câmara Criminal, após ser acusado injustamente por formação de quadrilha (cadê a quadrilha??), tentativa de homicídio contra um PM (qual??), dano ao patrimônio público, uso de artefato explosivo e apologia de ideologia nazista. Participando de protestos ocorridos no dia 17 de Junho, ele teve o pedido tendo como evidência uma foto de um cidadão negro quebrando a Igreja do Carmo da Praça XV identificando incorretamente o edifício como a Alerj) sendo que Arthur é branco. Somando-se às falsas acusações, foi plantada na casa do membro da Fist uma cruz suástica, sendo que Arthur é anarquista – ideologia diametralmente oposta ao nazismo.
Anteriormente, outra ordem de prisão temporária tinha sido negada pela 4ª Vara Criminal. Não satisfeitos, a polícia, com aquiescência do Ministério Público, entrou posteriormente com o pedido, negado hoje pela 1ª Câmara Criminal, deferido na 2ª Vara Criminal. Ainda insistindo em suas torpes e mentirosas acusações, pediram prisão preventiva na 3ª Vara Criminal até agora não concedida. É incrível como um suposto crime possa ser julgado em três varas diferentes, pois ninguém pode ser processado duas ou mais vezes pelo mesmo feito. Na verdade, a prevenção é atribuição da 4ª Vara Criminal e só ela deveria julgar os pedidos contra Arthur.
Além de Arthur outros companheiros da FIST estão sendo igualmente processados, como Jair Rodrigues, Ronaldo Célebro e Aluan, por terem participado das manifestações. A FIST defende ainda Bruno Alves dos Santos, atingido por bala letal por parte da PM e a companheira Lola da Aldeia Maracanã.