No dia INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, nada temos a comemorar, pelo contrário. Os
torturadores do REGIME MILITAR
continuam soltos sem terem respondidos sequer a processos.
O Governo Federal criou uma
comissão para apurar esses crimes, mas na verdade funciona apenas como “Comisão da Meia Verdade”, uma vez o crime de tortura é imprescritível.
As processamentos, prisões
e perseguições políticas continuam na “Ditadura do Capital” em que vivemos.
Membros do movimento social estão sendo presos, processados, torturados e
condenados; simplesmente pelo fato de exercerem o sagrado direito de livre manifestação.
Membros da Frente
Internacionalista dos Sem Teto - FIST e do Sindipetro/RJ (Sindicato dos Petroleiros)
estão sendo processados, sendo que os casos mais emblemáticos são: o de Rafael
Braga condenado a cinco anos de prisão, e é o de Jair Seixas Rodrigues preso e
torturado há mais de 50 dias.
No caso de Jair, depende
do juiz Marcello de Sá Batista da 14° Vara Criminal, o fim do “Tribunal de
Kafka” a que está sendo submetido este preso político, agora por nós defendido.
Depois
de ser preso em várias manifestações, sem nada ter feito, além de protestar,
demonstrando o caráter persecutório, intimidatório e racista da polícia,
"Baiano", que nunca andou mascarado e nunca foi “Black Block”,
encontrar-se-á preso por mais de 60 dias até o dia da Audiência marcada para 16
de dezembro às 14h, o que é absolutamente ilegal.
Passou
Jair como foi denunciado, por torturas atrozes, fato nunca negado pelo sistema
carcerário, pelo contrário, confirmado ao não cumprirem a ordem judicial de
exame de "Corpo de Delito" ordenada pelo juiz plantonista João
Batista Damasceno.
Chegou
o militante da FIST a inclusive ser difamado de “Maconhão” pela polícia na
tentativa e ligá-lo a ilicitude. Onde está a quadrilha a qual é ligado? Será a
FIST que luta pelo sagrado direito de moradia e sempre se posicionou contra os
criminosos leilões do petróleo e gás, que vem destruindo a soberania nacional?
A acusação também diz que não foi possível identificar o autor do coquetel
"molotov" atirado no carro da PM. Ora se não foi possível identificar
o autor, porque mantê-lo preso? Aliás ele foi preso em lugar distante na mesma
hora do ocorrido contra o carro da PM. Não tendo ele o dom da "bilocação",
trata-se de crime impossível.
Finalmente,
como querer ligá-lo a políticos se denunciamos a farsa eleitoral. Tribunal
Justo começa por presunção de inocência do réu, Tribunal de Exceção pela presunção
de culpa.
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