FIST ganha processo por danos morais movido contra a empresa de vigilância CONFEDERAL, devido à violência contra uma das indígenas da Aldeia Maracanã,em dezembro de 2012,que foi estuprada e ameaçada de morte dentro do Colégio Pedro II, em São Cristóvão, em festa de comemoração de fim de ano de vários movimentos sociais (a FIST estava presente) e sindicatos, no dia 22 de dezembro. No final da festa, um professor do colégio, ao encontrá-la chorando, soube que havia sido estuprada pelo segurança da escola. O professor imediatamente acionou o 4º Batalhão da Polícia Militar.
Rodrigo da Silva Borges,
segurança do Colégio Pedro II, 25 anos, casado, funcionário da empresa
Confederal Rio Vigilância, contratada pela própria escola, foi preso pelos
policiais militares do 4º BPM e conduzido a 6ª Delegacia Policial, Cidade Nova,
Centro do Rio. Ali, após ter confessado o crime ao Delegado Adjunto da 6ª DP,
Dr. Othon Alves Filho, foi preso, autuado em flagrante de estupro de
vulnerável, CRIME HEDIONDO, e a vítima encaminhada ao exame de corpo delito, ao
Hospital Municipal Souza Aguiar e ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher
(CIAM).
Estupro de vulnerável é CRIME HEDIONDO,
incurso no art. 217-A,§ 1º, parte final, no presente caso. Foi revoltante
tomar conhecimento de um fato tão violento, acontecido dentro do Colégio Pedro
II, colégio tradicional, respeitável, e, ainda por cima, crime cometido por um
segurança da escola, que estava ali exatamente para impedir qualquer ato de
violência, pois era um profissional pago pelo colégio para fazê-lo.
Soubemos
que, além de estuprar, ele a ameaçou de morte, caso ela o denunciasse. É
gravíssimo o ocorrido. Vejamos: Rodrigo da Silva Borges era segurança do
Colégio Pedro II. Ali frequentam diariamente centenas de crianças. Ele prestava
ou devia prestar segurança às crianças daquele colégio. Elas, provavelmente,
confiavam nele - um segurança da escola, uniformizado, reconhecido pelas
autoridades da instituição. Decerto, elas confiavam nele. E o Colégio, na
empresa que o empregou. Que perigo correram essas crianças. Foi preciso
acontecer este ato abominável para sabê-lo? Será que a empresa que o empregou
certificou-se com rigor de quem ele era? Ou será que nunca fora pego
antes?
Conforme
alguns relatos, soubemos que a Confederal Rio Vigilância, empresa do
senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), também dono da Manchester Serviços Ltda
,tentou abafar o caso, ainda no Colégio, logo
após o estupro. Ficamos realmente perplexos com esta empresa – uma
empresa de segurança, por princípio ético, deve proteger a vítima e não o
criminoso, pois este é o objetivo de qualquer empresa de segurança,
principalmente a Confederal, do senador Eunício, presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e que em seu site garante aos seus
clientes: “A seleção do pessoal obedece aos
mais rigorosos controles e padrões, GARANTINDO A IDONEIDADE E O EQUILÍBRIO DOS
VIGILANTES que são treinados em Centros de Formação de Vigilantes”. Uma empresa
ética não deveria tentar abafar, esconder o estupro, mas elucidar o caso e
resolvê-lo apropriadamente, com o rigor e ética necessários.
Ainda
estão em andamento os processos contra o estuprador,Rodrigo da Silva Borges e
contra o Colégio Pedro II.
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