sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

OPINIÃO - A TORPE SUBSERVIÊNCIA DO BRASIL NA PERSEGUIÇÃO À CESARE BATTISTI



André de Paula


O ministro Luiz Fux, em teratológica, insana, desumana, contraditória e ilegal posição, voltou atrás e, em total subserviência ao vingativo governo italiano e à posição fascista do presidente Jair Bolsonaro, determinou a prisão preventiva de Battisti que, sequer, foi novamente julgado pelo colegiado.

É incrível sua rápida mudança de posição ao se contrapor à soberana e humana posição definitiva do então presidente Lula que concedeu à Battisti o direito de permanência no Brasil, o que não poderia ser mudado.

Agora está tudo armado para a repetição da tragédia ocorrida com Olga Benário, entregue pelo governo brasileiro ao nazismo alemão para ser morta, como realmente foi.

Bolsonaro declarou que, em seu primeiro dia de Governo, extraditará Battisti por se tratar de um terrorista. Na verdade, quer extraditá-lo para atender o pedido do governo italiano, vassalo que é das potências estrangeiras, jogando para o público interno seus argumentos de um moralista sem moral uma vez que já cometeu apologia ao terrorismo e à tortura que são crimes hediondos e, juntamente com a sua família, enriqueceu inexplicavelmente depois que ingressou na vida política. Agora, ganha respaldo com a posição de um ministro do Supremo que se apequena a cada dia.

Com efeito, depois de apresentado o pedido houve controvérsias jurídicas e, finalmente, por ato de 12 de novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu, com clareza e objetividade, que cabia ao Presidente da República a decisão de entregar Battisti ao governo italiano ou de negar a extradição.

No exercício de suas competências constitucionais, com a certeza e segurança decorrentes da decisão da Corte Suprema, o então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, auxiliado por seus assessores jurídicos, examinou o conjunto de elementos e concluiu que não havia fundamento jurídico para o pedido de extradição formulado pelo governo italiano.

Uma das evidências era que o pedido se baseava, exclusivamente, em acusação da prática de crime político na Itália, não tendo fundamento jurídico nem tendo sido assegurado ao acusado o direito de plena defesa.

A par disso, levou-se em conta que por disposição expressa da Constituição brasileira, em seu artigo 5º, LII, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Além desses aspectos jurídicos, um conjunto de fatos deixava evidente que a extradição sujeitaria Battisti a um tratamento arbitrário, com risco, inclusive, de ser agredido ou morto num presídio já que lutou contra o fascismo e muitos policiais e carcereiros na Itália são fascistas.

Essa decisão presidencial, com claro e evidente embasamento constitucional, continua válida e não foi juridicamente contestada em tempo hábil, estando prescrita a possibilidade jurídica de seu questionamento judiciário.

A decisão de Lula, agindo na condição de Chefe da Administração Federal e assim negando a extradição foi rigorosamente legal e nunca foi contestada por meio de recurso ao Judiciário, como seria possível se ela contivesse alguma ilegalidade. O prazo legal para essa contestação da decisão presidencial já se extinguiu, não cabendo, portanto, pretender agora sua anulação por via judicial ou ato presidencial.

Com efeito, a Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe em seu artigo 54:

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados”.

Assim, pois, o direito do Presidente da República de anular o ato que favoreceu Cesare Battisti, negando sua extradição, já se extinguiu em janeiro de 2015. Logo, nem o Supremo, nem o atual Presidente, nem seus sucessores têm competência legal para revogar o ato denegatório da extradição.

Não existe fundamento legal para que um ministro do Supremo, o atual e o futuro Presidente da República reveja e eventualmente modifique aquela decisão presidencial. A decisão do ministro Fux que se casa com a vontade do governo italiano e de Bolsonaro tornam, definitivamente, o judiciário brasileiro uma casa que apenas protege os interesses milionários de seus ministros, não servindo de maneira nenhuma mais para fazer JUSTIÇA.


A anistia foi conquistada, embora parcialmente, pois os torturadores não foram punidos. Passaram uma borracha no passado. Como agora querer rever o que aconteceu nos anos de chumbo para punir Battisti, que na Itália participou de uma guerra revolucionária, quando aqui no Brasil os torturadores estão soltos e perdoados?

Deixem Battisti viver em paz, com seu direito de ir e vir e no país em que escolher para morar, pois já sofreu demais em cadeias por muitos anos e, definitivamente, deve fugir do nosso uma vez que está caracterizado que vivemos um regime de exceção.


André de Paula é advogado da Frente Internacionalista dos Sem Tetos (FIST) e membro da Anistia Internacional.


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