André de Paula
O
ministro Luiz Fux, em teratológica, insana, desumana, contraditória
e ilegal posição, voltou atrás e, em total subserviência ao
vingativo governo italiano e à posição fascista do presidente Jair
Bolsonaro, determinou a prisão preventiva de Battisti que, sequer,
foi novamente julgado pelo colegiado.
É
incrível sua rápida mudança de posição ao se contrapor à
soberana e humana posição definitiva do então presidente Lula que
concedeu à Battisti o direito de permanência no Brasil, o que não
poderia ser mudado.
Agora
está tudo armado para a repetição da tragédia ocorrida com Olga
Benário, entregue pelo governo brasileiro ao nazismo alemão para
ser morta, como realmente foi.
Bolsonaro
declarou que, em seu primeiro dia de Governo, extraditará Battisti
por se tratar de um terrorista. Na verdade, quer extraditá-lo para
atender o pedido do governo italiano, vassalo que é das potências
estrangeiras, jogando para o público interno seus argumentos de um
moralista sem moral uma vez que já cometeu apologia ao terrorismo e
à tortura que são crimes hediondos e, juntamente com a sua família,
enriqueceu inexplicavelmente depois que ingressou na vida política.
Agora, ganha respaldo com a posição de um ministro do Supremo que
se apequena a cada dia.
Com
efeito, depois
de apresentado o pedido houve controvérsias jurídicas e,
finalmente, por ato de 12 de novembro de 2009, o Supremo Tribunal
Federal decidiu, com clareza e objetividade, que cabia ao Presidente
da República a decisão de entregar Battisti ao governo italiano ou
de negar a extradição.
No
exercício de suas competências constitucionais, com a certeza e
segurança decorrentes da decisão da Corte Suprema, o então
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, auxiliado por
seus assessores jurídicos, examinou o conjunto de elementos e
concluiu que não havia fundamento jurídico para o pedido de
extradição formulado pelo governo italiano.
Uma
das evidências era que o pedido se baseava, exclusivamente, em
acusação da prática de crime político na Itália, não tendo
fundamento jurídico nem tendo sido assegurado ao acusado o direito
de plena defesa.
A
par disso, levou-se em conta que por disposição expressa da
Constituição brasileira, em seu artigo 5º, LII, “não
será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião”.
Além desses aspectos jurídicos, um conjunto de fatos deixava
evidente que a extradição sujeitaria Battisti a um tratamento
arbitrário, com risco, inclusive, de ser agredido ou morto num
presídio já
que lutou contra o fascismo e muitos policiais e carcereiros na
Itália são fascistas.
Essa
decisão presidencial, com claro e evidente embasamento
constitucional, continua válida e não foi juridicamente contestada
em tempo hábil, estando prescrita a possibilidade jurídica de seu
questionamento judiciário.
A
decisão de Lula, agindo
na condição de Chefe da Administração Federal e assim negando a
extradição foi rigorosamente legal e nunca foi contestada por meio
de recurso ao Judiciário, como seria possível se ela contivesse
alguma ilegalidade. O prazo legal para essa contestação da decisão
presidencial já se extinguiu, não cabendo, portanto, pretender
agora sua anulação por via judicial ou ato presidencial.
Com
efeito, a Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, dispõe em seu artigo 54:
“O
direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados”.
Assim,
pois, o direito do Presidente da República de anular o ato que
favoreceu Cesare Battisti, negando sua extradição, já se extinguiu
em janeiro de 2015. Logo, nem o Supremo,
nem o
atual Presidente, nem seus sucessores têm competência legal para
revogar o ato denegatório da extradição.
Não
existe fundamento legal para que um
ministro do Supremo,
o atual e
o futuro
Presidente da República reveja e eventualmente modifique aquela
decisão presidencial. A
decisão do ministro Fux que se casa com a vontade do governo
italiano e de Bolsonaro tornam, definitivamente, o judiciário
brasileiro uma casa que apenas protege os interesses milionários de
seus ministros, não servindo de maneira nenhuma mais para fazer
JUSTIÇA.
A
anistia foi conquistada, embora parcialmente, pois os torturadores
não foram punidos. Passaram uma borracha no passado. Como agora
querer rever o que aconteceu nos anos de chumbo para punir Battisti,
que na Itália participou de uma guerra revolucionária, quando aqui
no Brasil os torturadores estão soltos e perdoados?
Deixem
Battisti viver em paz, com seu direito de ir e vir e no país em que
escolher para morar, pois já sofreu demais em cadeias por muitos
anos e,
definitivamente, deve fugir do nosso uma vez que está caracterizado
que vivemos um regime de exceção.
André
de Paula é advogado da Frente Internacionalista dos Sem Tetos (FIST)
e membro da Anistia Internacional.
Contatos:
Correio
eletrônico: fist17@gmail.com
(21)
99606-7119 (Celular - WhatsApp)
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