quinta-feira, 12 de abril de 2012

Tribunal de Exceção Condena Advogado da FIST

Apesar de prescrita desde agosto do ano passado a “Justiça” condenou o advogado da FIST a pagar 12 parcelas de R$ 114,50 à Instituição de Caridade, numa autêntica provocação e intolerável coerção ao movimento social representado pelo advogado mendicante. Cabe Habeas Corpus contra essa infame condenação. A prisão do advogado deu-se em 2005 perpetrada pelo delegado federal Elias Escobar em ocupação em prédio ao lado da Câmara Municipal. A OAB julgou finalmente improcedente a representação da Justiça contra o advogado.

Pedimos que continuem subscrevendo o abaixo-assinado que será anexado ao Habeas Corpus, que será impetrado pelo Doutor Ranieri Mazzilli Neto da OAB – RJ.

Para assinar o abaixo-assinado, acesse o link:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinar.aspx?pi=P2012N22575