quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

NOTA DA FIST

Por André de Paula

Recebemos dos companheiros indígenas da Aldeia Maracanã um comunicado que nos deixou tristes e revoltados: uma índia foi estuprada e ameaçada de morte dentro do Colégio Pedro II, em São Cristóvão, em festa de comemoração de fim de ano de vários movimentos sociais (a FIST estava presente) e sindicatos, na noite de sábado, no dia 22 de dezembro. No final da festa, um professor do colégio, ao encontrá-la chorando, soube que havia sido estuprada pelo segurança da escola. O professor imediatamente acionou o 4º Batalhão da Polícia Militar.

Rodrigo da Silva Borges, segurança do Colégio Pedro II, 25 anos, casado, funcionário da empresa Confederal Rio Vigilância, contratada pela própria escola, foi preso pelos policiais militares do 4º BPM e conduzido a 6ª Delegacia Policial, Cidade Nova, Centro do Rio. Ali, após ter confessado o crime ao Delegado Adjunto da 6ª DP, Dr. Othon Alves Filho, foi preso, autuado em flagrante de estupro de vulnerável, CRIME HEDIONDO, e a vítima encaminhada ao exame de corpo delito, ao Hospital Municipal Souza Aguiar e ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM).

Ora, estupro de vulnerável é CRIME HEDIONDO, incurso no art. 217-A,§ 1º, parte final, no presente caso.  É revoltante tomar conhecimento de um fato tão violento, acontecido dentro do Colégio Pedro II, colégio tradicional, respeitável, e, ainda por cima, crime cometido por um segurança da escola, que estava ali exatamente para impedir qualquer ato de violência, pois era um profissional pago pelo colégio para fazê-lo.

Soubemos que, além de estuprar, ele a ameaçou de morte, caso ela o denunciasse. É gravíssimo o ocorrido. Vejamos: Rodrigo da Silva Borges era segurança do Colégio Pedro II. Ali frequentam diariamente centenas de crianças. Ele prestava ou devia prestar segurança às crianças daquele colégio. Elas, provavelmente, confiavam nele - um segurança da escola, uniformizado, reconhecido pelas autoridades da instituição. Decerto, elas confiavam nele. E o Colégio, na empresa que o empregou. Que perigo correram essas crianças. Foi preciso acontecer este ato abominável para sabê-lo? Será que a empresa que o empregou certificou-se com rigor de quem ele era? Ou será que nunca fora pego antes? 

Conforme alguns relatos, soubemos que a Confederal Rio Vigilância, empresa do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), também dono da Manchester Serviços Ltda -  clique aqui - tentou abafar o caso, ainda no Colégio, logo  após o estupro. Estamos realmente perplexos com esta empresa – uma empresa de segurança, por princípio ético, deve proteger a vítima e não o criminoso, pois este é o objetivo de qualquer empresa de segurança, principalmente a Confederal, do senador Eunício, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e que em seu site garante aos seus clientes: “A seleção do pessoal obedece aos mais rigorosos controles e padrões, GARANTINDO A IDONEIDADE E O EQUILÍBRIO DOS VIGILANTES que são treinados em Centros de Formação de Vigilantes”. Uma empresa ética não deveria tentar abafar, esconder o estupro, mas elucidar o caso e resolvê-lo apropriadamente, com o rigor e ética necessários.

A FIST se coloca ao inteiro dispor dos companheiros da Aldeia Maracanã, e concorda na íntegra com o posicionamento dos companheiros quanto a este lamentável episódio: é necessário realizarmos denúncias contra este criminoso e a empresa Confederal Rio Vigilância, para que não aconteçam mais crimes contra a mulher, contra a causa indígena, contra o Colégio Pedro II, também vítima, pois, com certeza, a escola jamais contrataria uma empresa de segurança se soubesse que em sua equipe se encontra um homem capaz de cometer um CRIME HEDIONDO, como é considerado o estupro de vulnerável, para fazer a segurança do seu patrimônio e de suas crianças.