Por André de Paula
Recebemos dos companheiros indígenas da Aldeia Maracanã um comunicado que
nos deixou tristes e revoltados: uma índia foi estuprada e ameaçada de morte dentro do Colégio
Pedro II, em São Cristóvão, em festa de comemoração de fim de ano de
vários movimentos sociais (a FIST estava presente) e sindicatos, na noite de
sábado, no dia 22 de dezembro. No final da festa, um professor do colégio, ao
encontrá-la chorando, soube que havia sido estuprada pelo segurança da escola.
O professor imediatamente acionou o 4º Batalhão da Polícia Militar.
Rodrigo da Silva Borges, segurança
do Colégio Pedro II, 25 anos, casado, funcionário da empresa Confederal Rio
Vigilância, contratada pela própria escola, foi preso pelos policiais militares
do 4º BPM e conduzido a 6ª Delegacia Policial, Cidade Nova, Centro do Rio. Ali,
após ter confessado o crime ao Delegado Adjunto da 6ª DP, Dr. Othon Alves
Filho, foi preso, autuado em flagrante de estupro de vulnerável, CRIME HEDIONDO,
e a vítima encaminhada ao exame de corpo delito, ao Hospital Municipal Souza
Aguiar e ao Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM).
Ora, estupro
de vulnerável é CRIME HEDIONDO, incurso no art. 217-A,§ 1º, parte final, no
presente caso. É revoltante tomar conhecimento de um fato tão violento,
acontecido dentro do Colégio Pedro II, colégio tradicional, respeitável, e,
ainda por cima, crime cometido por um segurança da escola, que estava ali
exatamente para impedir qualquer ato de violência, pois era um profissional
pago pelo colégio para fazê-lo.
Soubemos
que, além de estuprar, ele a ameaçou de morte, caso ela o denunciasse. É
gravíssimo o ocorrido. Vejamos: Rodrigo da Silva Borges era segurança do
Colégio Pedro II. Ali frequentam diariamente centenas de crianças. Ele prestava
ou devia prestar segurança às crianças daquele colégio. Elas, provavelmente,
confiavam nele - um segurança da escola, uniformizado, reconhecido pelas
autoridades da instituição. Decerto, elas confiavam nele. E o Colégio, na empresa
que o empregou. Que perigo correram essas crianças. Foi preciso acontecer este
ato abominável para sabê-lo? Será que a empresa que o empregou certificou-se
com rigor de quem ele era? Ou será que nunca fora pego antes?
Conforme
alguns relatos, soubemos que a Confederal Rio Vigilância, empresa do
senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), também dono da Manchester Serviços Ltda - clique aqui - tentou abafar o caso, ainda no Colégio, logo após o estupro. Estamos realmente perplexos
com esta empresa – uma empresa de segurança, por princípio ético, deve proteger
a vítima e não o criminoso, pois este é o objetivo de qualquer empresa de
segurança, principalmente a Confederal, do senador Eunício, presidente da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e que em seu site
garante aos seus clientes: “A seleção do pessoal obedece aos mais rigorosos
controles e padrões, GARANTINDO A IDONEIDADE E O EQUILÍBRIO DOS VIGILANTES que
são treinados em Centros de Formação de Vigilantes”. Uma empresa ética não
deveria tentar abafar, esconder o estupro, mas elucidar o caso e resolvê-lo
apropriadamente, com o rigor e ética necessários.
A FIST se
coloca ao inteiro dispor dos companheiros da Aldeia Maracanã, e concorda na
íntegra com o posicionamento dos companheiros quanto a este lamentável
episódio: é necessário realizarmos denúncias contra este criminoso e a empresa
Confederal Rio Vigilância, para que não aconteçam mais crimes contra a mulher,
contra a causa indígena, contra o Colégio Pedro II, também vítima, pois, com
certeza, a escola jamais contrataria uma empresa de segurança se soubesse que
em sua equipe se encontra um homem capaz de cometer um CRIME HEDIONDO, como é
considerado o estupro de vulnerável, para fazer a segurança do seu patrimônio e
de suas crianças.