ITABAIANA PRESIDE MAIS UM TRIBUNAL DE
EXCEÇÃO NA ÚLTIMA AUDIÊNCIA DE TOM, EM 25 DE FEVEREIRO.
Pela defesa do réu ADEILTON, foi
requerido o seguinte: “ O relaxamento da prisão por super excesso de prazo, sem
culpa da Defesa, que apresentou a resposta da acusação no tempo hábil em
virtude do desmembramento do processo e em caso negativo de sua liberdade,hoje
estará se concretizando aqui de forma plena um Tribunal de Exceção Kafkiniano
pelos seguintes motivos: Já lá se vão 146 dias dessa absurda prisão ilegal. Na verdade,qualquer
fita foi sequer periciada,não por culpa do réu ou por culpa do advogado de
Defesa, mas sim por culpa do Estado. Essas fitas revelam que o paciente jamais
participou de qualquer dos assaltos que segundo a testemunha policial se deu de
forma semelhante. O paciente, na verdade, é primário, pois ambos os processos
aqui citados foram atingidos pela prescrição. O paciente que aqui se encontra
ilegalmente preso teve o seu calvário iniciado no período eleitoral, o que é
absolutamente ilegal. A testemunha aqui
ouvida, em audiência anterior, além de não o reconhecer como um dos
assaltantes, ainda configurou que Adeilton nunca esteve naquele estabelecimento
comercial no qual a testemunha trabalha ou trabalhou. A testemunha que o
reconheceu por foto não se apresentou, e na verdade o reconhecimento por foto,
no calor do sentimento de perda do assalto, é um sentimento traumático e a foto
apresentada a ela em sede policial de Adeilton a fez, no calor da emoção,
imediatamente reconhecê-lo, visto que os irmãos da raça negra em fotos se
parecem,evidentemente por serem fotos preto e branco, de modo que este
reconhecimento nada prova porque foi feito no calor da emoção, no calor da
revanche,uma vez passado o tempo hábil de sua apresentação aqui,mesmo que por
carta precatória, a Defesa impugna essa testemunha para o futuro,requerendo desde já a sua imediata libertação, uma vez
que as testemunhas aqui trazidas foram de uma coerência linear ao atestarem que
o paciente se encontrava no endereço referido, na verdade uma ocupação de sem
tetos e essa lembrança é significativa porque o fato criminoso aconteceu no dia
do padroeiro da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.Em virtude do aqui
colocado, requer a Defesa a imediata soltura do paciente trabalhador, reconhecido
com endereço fixo,para que ele venha a
responder em liberdade o restante deste processo. Gostaria de consignar
finalmente a ilustre presença neste tribunal,que vem a abrilhantá-lo,do colega
da Anistia Internacional Antonio Louro,ele igualmente ex- preso político como
eu que aqui vem acompanhando a via crucis que os negros e sem teto sofrem no
nosso ordenamento jurídico e mesmo nas deprimentes situações carcerárias em que
se encontram...”
André de Paula
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