segunda-feira, 2 de março de 2015

ITABAIANA PRESIDE MAIS UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO NA ÚLTIMA AUDIÊNCIA DE TOM, EM 25 DE FEVEREIRO.

                                       
Pela defesa do réu ADEILTON, foi requerido o seguinte: “ O relaxamento da prisão por super excesso de prazo, sem culpa da Defesa, que apresentou a resposta da acusação no tempo hábil em virtude do desmembramento do processo e em caso negativo de sua liberdade,hoje estará se concretizando aqui de forma plena um Tribunal de Exceção Kafkiniano pelos seguintes motivos: Já lá se vão 146  dias dessa absurda prisão ilegal. Na verdade,qualquer fita foi sequer periciada,não por culpa do réu ou por culpa do advogado de Defesa, mas sim por culpa do Estado. Essas fitas revelam que o paciente jamais participou de qualquer dos assaltos que segundo a testemunha policial se deu de forma semelhante. O paciente, na verdade, é primário, pois ambos os processos aqui citados foram atingidos pela prescrição. O paciente que aqui se encontra ilegalmente preso teve o seu calvário iniciado no período eleitoral, o que é absolutamente ilegal. A testemunha aqui  ouvida, em audiência anterior, além de não o reconhecer como um dos assaltantes, ainda configurou que Adeilton nunca esteve naquele estabelecimento comercial no qual a testemunha trabalha ou trabalhou. A testemunha que o reconheceu por foto não se apresentou, e na verdade o reconhecimento por foto, no calor do sentimento de perda do assalto, é um sentimento traumático e a foto apresentada a ela em sede policial de Adeilton a fez, no calor da emoção, imediatamente reconhecê-lo, visto que os irmãos da raça negra em fotos se parecem,evidentemente por serem fotos preto e branco, de modo que este reconhecimento nada prova porque foi feito no calor da emoção, no calor da revanche,uma vez passado o tempo hábil de sua apresentação aqui,mesmo que por carta precatória, a Defesa impugna essa testemunha para o futuro,requerendo  desde já a sua imediata libertação, uma vez que as testemunhas aqui trazidas foram de uma coerência linear ao atestarem que o paciente se encontrava no endereço referido, na verdade uma ocupação de sem tetos e essa lembrança é significativa porque o fato criminoso aconteceu no dia do padroeiro da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro.Em virtude do aqui colocado, requer a Defesa a imediata soltura do paciente trabalhador, reconhecido com endereço fixo,para que  ele venha a responder em liberdade o restante deste processo. Gostaria de consignar finalmente a ilustre presença neste tribunal,que vem a abrilhantá-lo,do colega da Anistia Internacional Antonio Louro,ele igualmente ex- preso político como eu que aqui vem acompanhando a via crucis que os negros e sem teto sofrem no nosso ordenamento jurídico e mesmo nas deprimentes situações carcerárias em que se encontram...”


André de Paula

Nenhum comentário: