quarta-feira, 2 de setembro de 2015

DESMANTELADA A ARMAÇÃO DA LIGHT, CEDAE E DO GRILEIRO SIDNEY INÁCIO NETO QUE ACUSOU A MORADORA EVA, DA OCUPAÇÃO ROSA LUXEMBURGO 2, DE FURTO DE LUZ E ÁGUA. EVA FOI FINALMENTE ABSOLVIDA.OUTROS 3 MORADORES JÁ TINHAM GANHADO AÇÃO CONTRA A LIGHT E CEDAE.


SEGUNDO UMA DAS TESTEMUNHAS," não foi a acusada que realizou a ligação clandestina; que reside no mesmo endereço que a acusada e que os demais moradores do terreno, cuja propriedade é atribuída ao Sr. Sidnei Inácio Neto, alegam que é este último o autor das ligações clandestinas; que Sr. Sidnei Inácio realizou as ligações clandestinas com o intuito de prejudicar os moradores e expulsá-los de seu terreno; que todos os moradores do terreno tentaram regularizar o consumo irregular de água junto a CEDAE, mas não obtiveram sucesso. Por ocasião de seu interrogatório, a acusada alegou que Sidnei Inácio se apresentava como proprietário do terreno; que havia as despesas da água eram pagas a Sidnei; que a regularização do consumo de água foi tentada junto a CEDAE mas não obteve sucesso; que não foi a responsável pela confecção da ligação clandestina; que a denúncia a respeito da ligação clandestina foi feita por Sidnei Inácio como forma de retaliação a uma ação possessória movia em desfavor do mesmo pela acusada e pelos demais moradores do terreno; que seu pedido de regularização do registro do consumo de água foi negado pela CEDAE ao argumento de que a acusada não seria proprietária do terreno.”

OS MORADORES JÁ HAVIAM OBTIDO UMA VITÓRIA NA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA POR SIDNEY, POIS O JUIZ ENTENDEU QUE ESTE ESPECULADOR NUNCA TEVE POSSE NEM PROPRIEDADE DO IMÓVEL.

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