André de Paula
Adeilton Costa Lima, o Tom, artista plástico, negro, morador da ocupação Edith Stein, que foi filiada à FIST (Frente Internacionalista dos Sem-Teto), foi condenado injustamente a 11(onze) anos de prisão pelo juiz Flávio Itabaiana Nicolau, sob a falsa acusação de roubo. Posteriormente, esta condenação foi reformada pela Oitava Câmara Criminal, passando para 9 (nove anos). Em 19 de dezembro de 2016, finalmente, foi concedida a ele a progressão para o regime semiaberto.
O juiz Itabaiana não
ouviu a única testemunha que acusou Tom
em sede policial, quando esta estava sob
forte emoção, nem as três testemunhas de defesa, que não eram amigas do condenado
e atestaram que, no dia e hora do crime, Tom encontrava-se numa ocupação da rua
Santa Cristina, em Santa Teresa.
A única testemunha de acusação
que foi fazer o reconhecimento de Tom em audiência atestou que o mesmo não era
um dos criminosos, e mais: disse textualmente que TOM NUNCA ESTEVE NO
ESTABELECIMENTO ONDE OCORREU O CRIME. Mesmo diante destas provas, Itabaiana, de
forma vil e retaliatória, condenou o companheiro. Este juiz, além de tudo, tem
um comportamento desrespeitoso para com advogados de militantes políticos,
estando, inclusive, sendo processado pela OAB e pelo advogado do TOM, André de
Paula, em virtude de ter mandado fazer escuta nos telefones de vários advogados
que defendem ativistas de 2013, como é o caso do advogado do TOM, revivendo a
velha prática da ditadura militar.
Tom é réu primário e foi preso
pela primeira vez no período eleitoral, o que é ilegal, tendo o Juiz Itabaiana
negado a sua soltura.
O juiz Itabaiana é velho
conhecido da FIST por suas atitudes arbitrárias. No afã de condenar, condenar e
condenar, cometeu mais uma injustiça gritante com essa sentença. É simplesmente
aviltante o comportamento desse magistrado contra pobres, negros e lutadores
sociais. Chegou este juiz ao ponto de colocar o advogado de Tom, André de
Paula, para fora da sala pelo simples fato deste o ter suspeitado. Ressalte-se,
ainda, que o “Tribunal de Exceção” contra Tom configurou-se, também, na demora
da concessão da progressão da pena para o regime semiaberto, pois há muito
tinha tal direito.
O Ministro do STJ Nefi
Cordeiro (agraciado com a Medalha do Pacificador pelas Forças Armadas, com a
Ordem do Mérito Militar e com a Medalha Coronel Sarmento pelo governador do
Paraná, mediante solicitação do Comandante Geral da Polícia Militar daquele
Estado) em 2014 foi nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ pela
então presidente Dilma Roussef, dentro de sua política de adular os setores reacionários
da classe dominante.
Determinou este Ministro a
soltura de Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish da Delta, Adir Assad e Cláudio
Abreu, presos na Operação Saqueador, acusados de integrar um esquema que
envolveu dezoito empresas de fachada para lavar mais de 370 milhões de reais de
dinheiro público.
O mesmo Ministro negou, em recurso
impetrado pela Defensoria pública de São Paulo, a libertação de uma mãe pobre de
quatro crianças de 13, 10 e 3 anos e mais um bebê de um mês que se encontrava
com ela em uma cela superlotada.
O crime cometido por esta mãe
de família foi ter furtado alguns ovos de páscoa e um quilo de peito de frango
de uma grande rede de supermercados. Sua pena: exatos três anos, dois meses e
três dias.
Para o eminente Ministro,
neste caso, não se observa qualquer “evidente constrangimento ilegal” capaz de
justificar um habeas corpus. No seu despacho frisou: “ Esta não uma situação
presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância,
readequação da pena ou determinação do que a condenação seja cumprida em prisão
domiciliar são claramente satisfativas”.
Enquanto a digníssima socialite Cláudia Cruz, mulher de Cunha,
foi inocentada para continuar frequentando os mais caros restaurantes do mundo,
a nossa personagem anônima terá que se contentar em amamentar o seu filho
recém-nascido em uma sala superlotada de outras detentas até que ele complete
seis meses. A partir daí a nossa “imparcial” Justiça determina que sejam
separados.
Além de ser contra os pobres e
negros, o Ministro Nefi Cordeiro é, declaradamente, um inimigo dos movimentos
sociais, particularmente da FIST. Atuando em dobradinha com o Itabaiana, está
para julgar o recurso do TOM desde o dia 03/03/2016, quando foi autuado no STJ,
indo para o seu gabinete em 28/06/2016.
Além dessa demora inaceitável na
composição do Tribunal de Exceção a que está sendo submetido o réu preso
Adeilton, o Ministro Nefi Cordeiro e seu cartório para burlar o direito de
defesa dos advogados André de Paula e Marino D’ Icarahy, simplesmente, não cadastraram
os advogados para que, assim, não tomando conhecimento dos julgamentos,
perdessem os prazos para falar nos autos do processo movido contra os advogados
pela promotora de Justiça Maria Helena Biscaia que por nós foi suspeitada uma
vez que cometeu parcialidades absurdas no processo de outro militante negro
membro da FIST, Jair Baiano, acusado de ser black
bloc , embora nunca tenha andado mascarado. Uma vez descoberta esta
armação, entraremos com habeas corpus para que o prazo recursal seja devolvido.
O Estado brasileiro foi
construído, primeiro, em cima da escravidão, depois, da repressão brutal ao
povo negro. A justiça, como um dos pilares desse Estado, não é diferente. Os
juízes no Brasil têm poderes quase ditatoriais e podem passar por cima do
devido processo legal, como Itabaiana e Nefi Cordeiro fizeram. Além disso, o
sistema penal não oferece nenhum apoio para reabilitar os presos e
reintegrá-los à sociedade, servindo como escola do crime e depósito de pobres,
muitos já com as penas vencidas.
Como parte da nossa luta
contra o sistema capitalista, devemos exigir que haja um controle popular maior
sobre o Judiciário para a diminuição do poder dos juízes. Também devemos exigir
mudanças radicais no sistema penal que trata o povo pobre como um inimigo a ser
combatido e medidas para diminuir a superlotação dos presídios com a
implementação de presídios-fábrica, presídios agrícolas e presídios de
capacitação profissional.
André de Paula é advogado da
Frente Internacionalista dos Sem-Teto (FIST) e membro da Anistia Internacional.
Contatos:
Correio eletrônico:
fist17@gmail.com
https://www.facebook.com/frenteinternacionalista.fist
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(21) 99606-7119
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