terça-feira, 24 de julho de 2018

NOTA DA FIST SOBRE AS PERSEGUIÇÕES GERADAS PELAS JORNADAS DE 2013


A nefasta lei antiterrorismo aprovada no mandato da presidente Dilma, do PT, gerou uma perseguição atroz aos que se levantaram contra o podre Estado burguês em que vivemos. É o caso dos vinte e três ativistas que foram condenados pelo insano juiz carcereiro e grampeador contumaz de telefones de advogados Flávio Itabaiana, de notórias posições  fascistas. Mas, os 23 não são caso isolado. Rafael Braga, jovem negro morador de rua, foi condenado, acusado de fabricação de explosivo, apenas por portar  uma garrafa de desinfetante para fazer a limpeza do local onde dormia, tendo adquirido tuberculose nas promíscuas e abarrotadas cadeias de nosso Estado. Ele, entretanto, não tinha nenhuma relação com as manifestações e foi escolhido como bode expiatório.

Há casos ainda mais graves. Foram degradantes e aviltantes as torturas e condições carcerárias de Jair Seixas Rodrigues, o Baiano, então membro do nosso movimento, fato sequer contestado pelo serviço prisional. Se não tivéssemos denunciado o fato em todos os níveis, talvez estivesse morto. Respondendo a sete processos, foi o mais perseguido de todos, tendo se livrado já de cinco entre prescrição e absolvição. Na absolvição da  37a  vara criminal, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, em sentença magistral evocou    Convenção Americana  de Direitos Humanos - CADH para afirmar que não houve desacato a autoridade, apenas opinião diferente da mesma o que é um direito de todo cidadão. O Ministério Público recorreu mesmo com o processo prescrito.

No último processo que ainda corre, o próprio juiz Marcelo Sá Batista, da 14a vara criminal, ao soltá-lo em liberdade provisória, reconheceu que ele foi preso antes da depredação da viatura, motivo da acusação do Ministério Público que, além disso, o acusa de também ser black block, embora nunca tenha andado mascarado, e formador de quadrilha, embora apenas tenha pertencido ao nosso movimento que, ao contrário de ações criminosas, luta pela reforma urbana. A representante do Ministério Público Maria Helena Biscaia que fez estas acusações absurdas foi por nós suspeitada e, por isso, se afastou do caso nos processando por este fato, a André de Paula, advogado da FIST, e Marino D'Icarahy, que também atua  neste processo de Jair.

Arthur Gambá e Sete Boias, ambos membros da FIST, também responderam por danos ao patrimônio, generalidade arrumada para aqueles que denunciaram as falcatruas da Copa, Olimpíadas e dos governos. As militantes da Aldeia Maracanã, Lola Ashaninka e professora Mônica, pela FIST defendidas, são também outras processadas pela rebelião de 2013. Mônica também processa o Estado pelas arbitrariedades cometidas, entre as quais a quebra de sua perna pela Guarda Municipal que só não a matou por interferência dos militantes.

Finalmente, Kleiton França, responde a processo, enquanto outros estão presos, na Justiça  Federal de Goiânia,  acusados de pertencerem ao grupo de aplicativo whatsapp “Revolucionários Islâmicos”, cujo objetivo seria, supostamente, difundir e defender ideias extremistas, inclusive para planejamento de possíveis atentados em território brasileiro.

Kleiton é dependente químico de álcool e drogas, faz tratamento para se livrar da doença que o aflige e está, por isso, com seu senso crítico reduzido.

O grupo citado, na verdade é uma espécie de jogo como, por exemplo, “Role-playing game-RPG”, “Dungeons & Dragons” e “Vampire: The Masquerade”, onde jogadores interpretam personagens vilânicos.

Quem num acesso de raiva, da boca para fora, já não falou: “Tem que jogar uma bomba no Congresso Nacional, pois esta casa é absolutamente corrompida”. Isto significa que vai concretizar o ato ou apologia ao terrorismo?

Sob o efeito de drogas, entrou o pobre coitado no grupo apenas para se divertir, não tinha seriedade ou tirocínio para participar de qualquer atentado terrorista. Não teve qualquer dolo que seja. Não há o elemento subjetivo do injusto de violar a legislação antiterrorismo ou de expor a vida ou a integridade de qualquer pessoa. Até porque o tal grupo parece ser apenas um jogo. E esta conotação preconceituosa e intolerante ao islamismo, reforçada por parte da grande mídia, foi inventada pelo governo para justificar as violentíssimas repressões que vem efetuando.

O Brasil nunca foi palco de ações terroristas de grupos islâmicos. Imputar a um simples grupo de WhatsApp, composto apenas por nove pessoas, organização criminosa, sem divisão de tarefas e sem a prática de qualquer fato concreto que indicasse que se praticaria uma ação, sem vantagem de qualquer natureza, sem ligação com células de quaisquer grupo terrorista, sem qualquer ato preparatório, sem posse de nenhuma arma ou material explosivo , na verdade, soa como piada.

Incluí-los na Lei antiterrorismo é brincadeira de mau gosto que onera nossa carcomida Justiça e resulta em pesadelo cruel para os nove internautas.

Lamentavelmente, esta lei criada no governo Dilma tem servido para criminalizar os movimentos sociais e justificar o aumento da repressão que criou presos políticos como os 23 das jornadas de 2013 contra o aumento das passagens, de Rafael Braga, de Jair Baiano, ex-membro da FIST, padre Amaro, da Comissão Pastoral da Terra, das indígenas da Aldeia Maracanã, e agora do indigitado cidadão negro também ex-morador de uma de nossas ocupações, doente químico e réu sem nenhum antecedente criminal.


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