sábado, 10 de agosto de 2019

OPINIÃO - LIBERDADE PARA O PRESO POLÍTICO COMANDANTE RAMIRO




Por André de Paula


Maurício Hernandez Norambuena, o Comandante Ramiro, é reconhecido militante chileno na luta contra a ditadura militar levada a cabo por Pinochet, uma das mais sangrentas no mundo. Nunca pertenceu ao PCC- Primeiro Comando da Capital ou qualquer outra organização criminosa.

Desde os 16 anos vem lutando por um mundo melhor, tendo participado do Partido Comunista Chileno e logo em seguida da Frente Patriótica Manuel Rodrigues – FPMR.

Essa Organização optou, por não existir alternativa, pela luta armada, sendo Maurício condenado, no Chile, a duas prisões perpétuas. Seu julgamento, apesar de ter ocorrido após a ditadura, não ocorreu de acordo com os postulados legais (fato reconhecido pelo governo francês ao dar asilo a outro militante julgado pelos mesmos fatos, negando sua extradição ao Chile).

Por não reconhecer a legitimidade desse julgamento, Maurício e seus companheiros conseguiram, de maneira espetacular, fugir da prisão chilena. Maurício, então, foi para a Colômbia contribuir para a libertação daquele povo por meio da ELN – Exército de Libertação Nacional, que congrega marxistas e religiosos da TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO.

Em 2001, foi enviado ao Brasil junto a outros camaradas para conseguir recurso para os elenos. Preso e julgado pelo sequestro do empresário Washington Olivetto, em SP, foi condenado a 17 anos de prisão. O Ministério Público, ajudado pelos inúmeros advogados e o prestígio do rico empresário, conseguiu majorar, em Apelação, para a pena máxima de 30 anos em regime fechado.

Preso desde 2002, tem direito à progressão para o regime semiaberto, desde janeiro de 2011, direito esse, pasmem os senhores, nunca concedido apesar de excelente comportamento carcerário. O motivo é para lá de faccioso. Desde 2003 Maurício cumpriu sua pena em regime diferenciado. Primeiro no RDD (Regime Disciplinar Diferenciado), depois em quatro das cinco penitenciárias federais, sempre em condições inumanas. Não é à toa que a lei determina um limite de 360 dias, sendo prorrogáveis por mais 360, caso haja motivação suficiente para isso.

As motivações mentirosas são de que ele tem ligação com o PCC ou de que a Organização Política Revolucionária, a qual pertencia e que foi extinta, tratava-se igualmente de organização criminosa.

Foi mantido por 16 anos na Solitária, sob acusação infundada, agora reconhecida por decisão judicial que o transfere para Avaré/SP.

A decisão reconhece que nunca se provou ou sequer houve indícios de que Maurício tenha tido qualquer relação com organização criminosa durante todos esses anos. O sistema penitenciário reconhece também que, em 16 anos, Maurício nunca cometeu sequer uma falta disciplinar.

Ou seja, ficou nessa situação sem nenhuma prova reconhecida pela Justiça. Talvez apenas convicções. Nunca nenhum preso, no Brasil, ficou tanto tempo em uma Solitária, nem mesmo os líderes de facções criminosas.

A defesa de Maurício, sabiamente, denunciou o fato que foi admitido pela COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, contra o Estado brasileiro.

Mas os abusos não param por aí. Desde 2006, a pedido do Estado chileno, o STF autorizou sua extradição desde que o Estado chileno assumisse o compromisso de reduzir as penas máximas a 30 anos, teto carcerário brasileiro. Apesar de notificado oficialmente, o Estado chileno nunca se manifestou nesses 13 anos, uma vez que constitucionalmente não pode reduzir a pena, não existindo mais recurso para o caso. SUA EXTRADIÇÃO É IMPOSSÍVEL DE SER EFETIVADA, PORTANTO.

O governo Bolsonaro quer remetê-lo de qualquer maneira ao Chile, mesmo sabendo que no Chile a prisão é perpétua e no Brasil o teto é de 30 anos. O STF só concorda que ele vá para o Chile caso a pena lá seja adequada à condenação que teve no Brasil.

Agora Maurício permanece preso, preventivamente, embora já tenha cumprido sua pena, para esperar sua extradição impossível de ser concretizada juridicamente. Prisão preventiva que dura 17 anos, pois foi cumprido MANDADO DO STF, em abril de 2002! O prazo é fora de qualquer razoabilidade processual.

Hoje com mais de 61 anos, e lúcido, sua saúde física apresenta sérios problemas, em virtude do tratamento cruel e desumano a que sempre foi submetido, violados os Tratados Internacionais e Convenção de Genebra. Judicialmente foi liberado do cumprimento de sua pena. Aprisão preventiva, há muito, caducou. Tem, portanto, que aguardar em liberdade a resposta do Estado chileno para a efetividade de sua extradição.

Assim sendo, por razões de justiça e razões humanitárias, Maurício Hernandez Norambuena deve ser posto em liberdade IMEDIATAMENTE.


CARTAS PARA MAURÍCIO:
AV. SALIM ANTONIO CURIATI 333, BRAZ, AVARÉ/SP.
CEP 18 701 230


André de Paula é advogado da FIST ( Frente Internacionalista dos Sem Teto) e membro da Anistia Internacional.

Contatos:
fist17@gmail.com
Tel:  (21) 99606-7119


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